sábado, 9 de maio de 2015

HIGIENE OCUPACIONAL - Por que devo adaptar o cálculo de NE e NEN da NHO 01 para os parâmetros da NR 15 e como é feita esta adaptação?


É sabido que para a avaliação da exposição ocupacional ao ruído devemos nos apropriar dos limites de tolerância estabelecidos pela NR 15 e dos procedimentos da NHO 01, tal justificativa está contida no Art. 239 INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010 – Alterada Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003 determina que:

“Art. 239. A exposição ocupacional a ruído dará ensejo à aposentadoria especial quando os níveis de pressão sonora estiverem acima de oitenta dB(A), noventa dB(A) ou oitenta e cinco dB(A), conforme o caso, observado o seguinte:IV - a partir de 19 de novembro de 2003, data da publicação do Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, será efetuado o enquadramento quando o Nível de Exposição Normalizado - NEN se situar acima de oitenta e cinco dB(A) ou for ultrapassada a dose unitária, aplicando:
a) os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE; e
b) as metodologias e os procedimentos definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO.


Esta orientação faz-se necessário pois a NR 15 da providências para os casos de insalubridade e tão somente isto, ou seja, a mesma não especifica quanto aos métodos para se chegar ao NEN por usa vez a NHO 01 orienta quanto a este item.
A questão é que na página 21 da NHO 01 está escrito o seguinte texto:

“Os critérios estabelecidos na presente Norma estão baseados em conceitos e parâmetros técnico-científicos modernos, seguindo tendências internacionais atuais, não havendo um compromisso de equivalência com o critério legal. Desta forma, os resultados obtidos e sua interpretação quando da aplicação da presente Norma podem diferir daqueles obtidos na caracterização da insalubridade pela aplicação do disposto na NR 15, anexo 1, da Portaria 3214 de 1978.”


Então devemos ajustar estes parâmetros para o conceito legal, para aquilo que a NR 15 determina, a diferença é que o incremento de duplicação de dose (q) da NR 15 é de 5dB(A) e da NHO 01 é de 3dB(A) o que implica em níveis de ação diferentes, dose diferente e nível de Risco Grave e Iminente diferentes e consequentemente diferenças do NE e NEN. Veja os quadros comparativos.

Limites de Tolerância para ruído contínuo e/ou intermitente
Parâmetros da NR 15
Parâmetros da NHO 01
Nível de ruído
Máx. tempo de exposição permissível
Dose (8horas)
Nível de ruído
Máx. tempo de exposição permissível
Dose (8horas)
85
8h
100%
85
8h
100%
88
5h
160%
88
4h
200%
90
4h
200%
90
2h51min
317%
91
3h30min
228%
91
2h
400%
94
2h15min
355%
94
1h
800%
95
2h
400%
95
47min
1021%
97
1h15min
640%
97
30min
1600%
100
1h
800%
100
15min
3200%
101
45min
1060%
101
11min
4363%


Aspectos Práticos
  • No caso da NR 15 a cada 5dB(A) é dobrada a dose;
  • No caso da NHO 01 a cada 3dB(A) é dobrada a dose;
  • Os valores da NHO são bem mais conservadores e favorecem a prevenção;
A questão é COMO UTILIZAR OS PARÂMETROS DA NHO 01 SEM FERIR OS PRECEITOS DA NR 15?
A resposta é simples, uma vez que a diferença entre as normas está no incremento de duplicação de dose faz-se necessário a adequação deste fator, veja os exemplos a seguir:
  • Dose: 200% (8 horas)
  • NE (NHO 01): 88dB(A)
Porém como vimos no quadro anterior, segundo a NR 15, uma dose de 200% corresponde a um NE de 90dB(A) (aplicando-se q = 5).

Para adequar está situação é necessário corrigir o cálculo de NE e NEN, observe o cálculo sem alterações da NHO 01.


A fórmula corrigida (NR 15) seria:


A razão pela qual a simples alteração do 10 para 16,61 adequá o cálculo esta na origem desta fórmula matemática, pois o “10” da fórmula da NHO 01 origina-se da seguinte expressão matemática:


Onde "q" é o incremento de duplicação da dose, veja:


Então para adequar ao parâmetro da NR 15 (q = 5) devemos então substituir nesta fórmula o 3 por 5.

Então é isto, espero ter colaborado e em breve teremos mais posts sobre Higiene Ocupacional, um abraço a todos e não deixem de deixar comentários, quem quiser entrar em contato é só mandar um e-mail para alextriers@gmail.com.

Um abraço até o próximo post.

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