terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Uso de EPI pode retirar direito à aposentadoria especial.




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 04/12 que a utilização de EPI em trabalho insalubre, considerado eficaz na proteção do trabalhador, pode retirar o direito à aposentadoria especial. Conforme o entendimento da Corte: “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”.

Entretanto, esta decisão não se aplica ao trabalhador submetido a ruídos acima dos limites legais. Neste caso, os ministros entenderam que o uso de EPI, ainda que elimine a insalubridade, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores assegurados pela Previdência Social que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde. O tempo de trabalho necessário para se aposentar varia de acordo com os fatores de risco, mas é menor do que o tempo normal, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, ao invés dos 35 para a atividade comum.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

SRTE/RJ flagra irregularidades no Parque Olímpico

Foram lavrados 464 autos de infração em duas semanas de atividades nas principais instalações para as Olimpíadas de 2016

Rio de Janeiro, 05/12/14 - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através de auditores-fiscais do Trabalho do Grupo Móvel de Infraestrutura (GMAI) e da SRTE/RJ, encerrou ontem as vistorias nas obras do Parque Olímpico e na Ilha Pura, que inclui a Vila dos Atletas, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. No total, foram lavrados 464 autos de infração em duas semanas de atividades nas principais instalações para as Olimpíadas de 2016.
Iniciada no último dia 25, a fiscalização constatou no Parque Olímpico irregularidades, tanto na parte da legislação trabalhista, quanto nas normas de segurança e saúde dos empregados. Os 255 autos lavrados apontaram falhas como: prorrogação incorreta da jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias; deixar de conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; não conceder descanso semanal de 24h; trabalho em domingos e feriados sem autorização; descumprimento de banco de horas.
Sobre as Normas Regulamentadoras, os fiscais constataram: a não exigência do uso e a precária substituição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);  falhas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), incluindo a inadequada realização de exames complementares e planejamento contra riscos, bem como a ausência de Planejamento Anual das Ações de Saúde. 
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi feito sem articulação com o PCMSO, mostrando falta de definição de metas, prioridades e cronograma; não reconhecimento de riscos, trajetórias e meios de propagação; ausência de avaliação quantitativa de riscos, de monitoramento da exposição e de seleção dos EPI; além da não apresentação e discussão na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Nas instalações e serviços elétricos foi constatada a ausência: de Esquemas Unifilares das Instalações Provisórias; de Projeto das Instalações Elétricas Provisórias; de uso de vestimenta de trabalho e de EPI adequadas e instalações sem sinalização de advertência e identificação. Outro ponto crítico foi a constatação de quadros elétricos abertos, sem identificação dos circuitos e sem proteção das partes energizadas.
O maquinário e equipamentos mostrou falta de proteção para as partes perigosas e de bloqueio, tendo o seu funcionamento liberado sem um dispositivo adequado para parada de emergência. Para o trabalho em altura, não foram identificadas as sistemáticas de autorização e cadastro para permissão, as análises de risco sem considerar o local e seu entorno, sinalização, isolamento, condições impeditivas e pontos de ancoragem.
O ambiente do canteiro também gerou motivos para notificações, pois constavam instalações de trabalho, sanitárias, de alojamento fora dos padrões aceitáveis, destacando a falta de dimensionamento, condições de higiene, privacidade e conforto para os empregados. 
Irregularidades na Vila dos Atletas - Já a Ilha Pura reúne 10 mil empregados na construção de um conjunto de 31 torres de apartamentos, com 17 pavimentos tipo cada uma, para abrigar a Vila dos Atletas. As empresas responsáveis receberam 209 autos de infração, repetindo boa parte das irregularidades encontradas no Parque Olímpico. 
Analisando as questões da legislação trabalhistas, foram constatados: excesso de jornada; uso de ponto britânico; intervalo interjornada inferior a 11 horas; não oferecimento de descanso semanal remunerado; trabalho aos domingos e feriados inedequados e convenção coletiva que não representa  a categoria. 
Na área de segurança e saúde, os auditores verificaram problemas nos maquinários, nas instalações e nas rotinas de trabalho, com destaque para: as instalações sanitárias sem higienização e sem lavatório; os EPIs sendo utilizados mesmo com danos evidentes ou ausentes durante as atividades;  os postos de  trabalho sem análise ergonômica; o fechamento incompleto do acesso ao poço do elevador; o meio de acesso permanente à central de concreto sem guarda-corpo; as aberturas no piso de pavimentos sem fixação; os projetos para os equipamentos de proteção coletiva (EPC) executados fora das conformidades exigidas; o interior de painel elétrico sendo utilizado como armário; o aterramento sem fixação adequada; a falta de sinalização de advertência e identificação e a inclusão profissionais da área elétrica com formação incompleta elétrica.
Tais fiscalizações complementam a sequência de ações promovidas pelo MTE no último mês para avaliar o pacote de intervenções para os Jogos Olímpicos. Os auditores da SRTE/RJ visitaram também as obras de ampliação do Elevado do Joá e dos BRTs Transoeste e Transolímpico, todos na Zona Oeste.

FONTE: MTE (Site MTE)

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Uso de equipamento de proteção individual (EPI) pode afastar aposentadoria especial



  
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (4) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, com repercussão geral reconhecida, e fixou duas teses que deverão ser aplicadas a pelo menos 1.639 processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o País que discutem os efeitos da utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) sobre o direito à aposentadoria especial.
Na primeira tese, os ministros do STF decidiram, por maioria de votos, que “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”.
A outra tese fixada no julgamento, também por maioria de votos, é a de que, “na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”.
O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira (4) com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Por unanimidade de votos, o Plenário negou provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que questionava decisão da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, segundo a qual, mesmo que o uso de EPI elimine ou reduza a insalubridade, a circunstância não afasta a contagem do tempo de serviço especial se houve exposição ao agente nocivo.
No Supremo, o INSS alegou que a decisão violaria os artigos 201 (parágrafo 1º) e 195 (parágrafo 5º) da Constituição Federal, que tratam da aposentadoria especial e da necessidade de haver fonte de custeio para a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social.
Segundo o INSS, se a nocividade dos agentes presentes no ambiente de trabalho é eliminada ou reduzida a níveis toleráveis pela utilização de EPI eficaz, com a correspondente desoneração da contribuição previdenciária destinada ao custeio do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) – que é paga pelo empregador –, não há direito à aposentadoria especial.
Embora o argumento do INSS tenha sido abrangido pela primeira tese fixada pelo STF, o Plenário negou provimento ao recurso porque, no caso dos autos, o trabalhador é um auxiliar de produção que trabalhou, entre 2002 e 2006, no setor de usinagem de uma empresa de Chapecó (SC), onde era exposto, de modo habitual e permanente, a ruídos que chegavam a 95 decibéis. Essa circunstância está abrangida pela segunda tese fixada pelo STF na sessão desta tarde.

Fonte: Supremo Tribunal Federal - 04/12/2014

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

MTE divulga análises de acidentes graves e fatais


Estudos têm sido fundamentais para o estabelecimento de prioridades no planejamento das ações fiscais
Brasília, 02/12/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), vinculado à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), divulgou nesta terça-feira (2), no Portal do MTE, 202 fichas-resumo de análise de acidentes do trabalho graves ou fatais ocorridos nos últimos seis anos. As fichas estão disponíveis no endereço eletrônico: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/analise-de-acidentes-e-doencas-do-trabalho.htm

De junho de 2001 a outubro de 2014, os auditores Fiscais do Trabalho concluíram 22.796 análises de acidentes e doenças do trabalho, visando identificar condições e fatores de risco que levam à ocorrência de agravos à saúde do trabalhador, bem como verificando a ocorrência de infrações às normas trabalhistas de proteção à segurança e saúde no trabalho.

Segundo o diretor do DSST, Rinaldo Marinho, essas análises têm sido fundamentais para o estabelecimento de prioridades no planejamento das ações fiscais na área de segurança e saúde no trabalho.  “Essas análises subsidiam as ações regressivas contra empresas que causaram despesas previdenciárias em razão de acidentes do trabalho resultantes do descumprimento das normas de proteção à saúde e a vida do trabalhador”, afirmou o diretor.

A divulgação dos resumos, segundo Marinho, visa assegurar o direito da sociedade a informação e ampliar as medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, pois estão sendo divulgados dados relativos aos empregadores, ao processo e ambiente do trabalho, a circunstância do acidente ou doença do trabalho e os autos de infração impostos. A meta do Departamento é divulgar mil novas análises por ano.

Para Fernando Donato, coordenador-geral de Fiscalização do DSST, os órgãos de segurança e saúde no trabalho dos Estados Unidos e do Reino Unido fazem a divulgação de fichas semelhantes há muitas décadas e tal iniciativa contribui para a discussão na sociedade sobre a necessidade de atuação mais forte do Estado para coibir as doenças e acidentes do trabalho. “Entre 1988 e 2011 ocorreram 82.171 mortes no trabalho em nosso país e continuam a ocorrer, segundo estatísticas oficiais, 2800 mortes por ano, o que considera inaceitável, pois a grande maioria é resultado de acidentes e doenças plenamente evitáveis” ressaltou Donato. 

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE