quarta-feira, 19 de novembro de 2014

DSST determina que se utilize NBR 5413 e 5382 para avaliação de níveis de iluminância previstos na NR 17 e entra com pedido junto a FUNDACENTRO para a elaboação de NHO sobre o tema.

Desde de que a NBR 5413 e 5382 foram substituidas e revogadas pela NBR ISO 8995 - parte 1, grande parte do corpo técnico tem se perguntado quando será realizada a atualização da NR 17, pois até a presente data a mesma orienta em seu subitem 17.5.3.3.

Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.
Quem fez consulta ou tentou utilizar a NBR ISO 8995 - 1 encontrou bastante dificuldades, pois a mesma traz novos requisítos de qualidade para sistemas de iluminação: índice de osfuscamento unificado (UGR) e índice de repordução de cor (Ra), alem do nível de iluminância mantido (existente na norma NBR 5413).

No entendimento do DSST/SIT:

Face ao exposto, resta evidenciado que a ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013 está voltada para projetos de iluminância, não deixando clara de que forma deve ser utilizada para atender os requisitos vigentes da NR17, ou seja, de que forma que devem ser realizadas as avaliações em ambientes de trabalho já existentes.

Diante destes pontos a DSST/SIT em documento oficial tonou publica através da NOTA TÉCNICA Nº 224/2014/CGNOR/DSST/SIT que:

  1. Neste cenário, informa-se que o MTE já demandou a FUNDACENTRO para que seja elaborada uma Norma de Higiene Ocupacional — NHO sobre o tema, sendo que até que a mesma seja elaborada e publicada, os níveis de iluminamento a serem observados devem ser os contidos na NBR 5413/92, devendo ser utilizada para fins de avaliação o disposto na NBR5382/85.
  2. Informa-se que para o cumprimento do item 17.5.3.3 devem ser observados os valores de iluminância previstos na ABNT NBR 5413:1992, bem como os métodos de avaliação estabelecidos na norma ABNT NBR 5382:1985.

CONCLUSÃO

Em relação a NR 17 e níveis de iluminância, ainda é recomendado que se utilize aa NBR 5413 e 5382;
O Diretor da DSST entrou com pedido junto a FUNDACENTRO para a elaboração de uma nova NHO que trate sobre o tema.

Link's
NOTA TÉCNICA 224/2014


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