domingo, 22 de junho de 2014




O Ministro do Trabalho e Emprego Manoel Dias assinou em 28 de abril quatro portarias alterando os textos das NR's 4, 28, 34 e 35. No dia 30 do mesmo mês, o Diário Oficial da União publicou as referidas redações.


A Portaria 589 disciplinou medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de doenças e acidentes do trabalho, que inclui a comunicação de de acidente fatal também por mensagem eletrônica ao DSST/SIT contendo informações listadas no anexo desta portaria. Na sequência, a Portaria 590 alterou a Norma Regulamentadora 4 - SESMT, a de nº 591 alterou o Anexo II da Norma Regulamentadora 28 - Fiscalização e Penalidades, a 592 mudou o texto da NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval  e finalmente a Portaria 593 aprovou o Anexo I - Acesso por Cordas da Norma Regulamentadora 35 - Trabalho em Altura. 




As regulamentações já estão vigorando desde a sua publicação, com exceção dos itens 2.1, alínea "b", e 3.2 do anexo de acesso por cordas da NR 35 que entrarão em vigor em seis meses

FONTE: Revista Proteção