terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Uso de EPI pode retirar direito à aposentadoria especial.




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 04/12 que a utilização de EPI em trabalho insalubre, considerado eficaz na proteção do trabalhador, pode retirar o direito à aposentadoria especial. Conforme o entendimento da Corte: “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”.

Entretanto, esta decisão não se aplica ao trabalhador submetido a ruídos acima dos limites legais. Neste caso, os ministros entenderam que o uso de EPI, ainda que elimine a insalubridade, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores assegurados pela Previdência Social que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde. O tempo de trabalho necessário para se aposentar varia de acordo com os fatores de risco, mas é menor do que o tempo normal, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, ao invés dos 35 para a atividade comum.

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