sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Portaria MTE Nº 1.719 de 05 de novembro de 2014 - Regula Embargo e Interdição



Entra em vigor no ato da Publicação a PORTARIA MTE N.º 1.719, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014 (DOU de 07/11/2014 Seção I Pág. 55) que disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições do Ministério do Trabalho e Emprego.

Esta Portaria suspende, temporariamente, a vigência da Portaria nº 40, de 14/01/2011, considerando a decisão proferida no curso da Ação Civil Pública nº 0010450-12.2013.5.14.0008.

Durante esta suspensão, a presente norma disciplinará os procedimentos de embargo e interdição previstos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Só para relembrar alguns conceitos

EMBARGO: paralisação total ou parcial da obra, considerada todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.

INTERDIÇÃO: implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.

APLICAÇÃO DE EMBARGO OU INTERDIÇÃO: O embargo e a interdição são Medidas de urgência, adotadas quando constatada condição ou situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.

RISCO GRAVE E IMINENTE:  Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.

Para saber mais sobre os processos de embargo e interdição, como é feito o embargo e por quem entrem no link <DOU Portaria Nº 1.719 de 05/11/2014> para ver a portaria na integra.

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