quarta-feira, 9 de julho de 2014



Adicional de periculosidade para motociclistas ainda tem que ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho


Previsto para ser sancionado nesta quarta-feira (18/6) pela presidente Dilma Rousseff, ainda vai depender de regulamentação pelo Ministério do Trabalho o projeto de lei aprovado pelo Senado Federal que inclui o trabalho em motocicleta entre as atividades perigosas e concede aos empregados que trabalham na condução desses veículos um adicional de 30% sobre o salário. De acordo com o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, o adicional de periculosidade só será devido aos trabalhadores após regulamentação pelo Ministério do Trabalho. A lei sancionada também terá de ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta sexta-feira, dia 20.

De acordo com o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do TRT de Minas, "quando sancionado pela presidente, o projeto se torna uma lei, mas será necessário aguardar a regulamentação, porque a CLT diz que os efeitos financeiros ou se incluem ou se excluem algum agente como gerador deste adicional, só passa a ser devido após a regulamentação no Ministério do Trabalho".

Ainda segundo o desembargador, não irão receber o adicional os empregados autônomos, os que trabalham por conta própria ou em cooperativas. Apenas os empregados com carteira assinada e que prestam serviço como empregado irão receber o adicional de periculosidade, mas apenas após regulamentação. Apesar disso, os autônomos poderão se beneficiar da possível elevação do preço do frete.

O desembargador também comentou que, se houver acidente com profissional que trabalha com motocicleta, a nova lei torna mais viável que este trabalhador venha a exigir indenização do empregador, já que a profissão passa a ser classificada como "atividade de risco". Segundo ele, para os empregadores, "além de gerar um adicional a mais, vai encarecer o frete. Diante disso, talvez muitos optem por fazer o transporte por intermédio de veículos, em vez da motocicleta".

A obrigatoriedade no uso de Equipamentos de Segurança não vai interferir no direito a obter o adicional previsto na nova lei. "Basta exercer a atividade em motocicleta, e ele terá direito ao adicional, depois que o Ministério de Trabalho regulamentar essa lei", frisou o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira.

O Senado aprovou o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei nº 193/2009, do Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), na sessão do dia 28/5, incluindo o trabalho em motocicleta entre as atividades perigosas, previstas no artigo 193 da CLT. Os empregados que trabalham na condução dessa espécie de veículo passam a ter direito a um adicional de 30% sobre o salário.

O projeto de lei original (193/2009), prejudicado em razão da aprovação do substitutivo, acrescentava parágrafo ao artigo 166 e alterava a redação dos artigos 167 e 193, todos da CLT, para obrigar os empregadores "a garantir adequadas condições de trabalho aos motoboys, seja fornecendo motos em perfeito estado de funcionamento e com todos os equipamentos de segurança previstos no Código Nacional de Trânsito, além de bagageiro compatível com o veículo e a carga transportada, como também, assegurar-lhes o uso de roupas próprias de proteção corporal, como sejam as acolchoadas ou revestidas de material resistente a quedas e abrasão".

Fonte: TRT 3 - 18/06/2014

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