É sabido que para a avaliação da exposição
ocupacional ao ruído devemos nos apropriar dos limites de tolerância
estabelecidos pela NR 15 e dos procedimentos da NHO 01, tal justificativa está
contida no Art. 239 INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE
2010 - DOU DE 11/08/2010 – Alterada Decreto nº
4.882, de 18 de novembro de 2003 determina que:
“Art. 239. A exposição ocupacional a ruído
dará ensejo à aposentadoria especial quando os níveis de pressão sonora
estiverem acima de oitenta dB(A), noventa dB(A) ou oitenta e cinco dB(A),
conforme o caso, observado o seguinte:IV - a partir de 19 de novembro de 2003, data da
publicação do Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, será efetuado o enquadramento quando o
Nível de Exposição Normalizado - NEN se situar acima de oitenta e cinco dB(A)
ou for ultrapassada a dose unitária, aplicando:
a) os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do
MTE; e
b)
as metodologias e os procedimentos definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO.”
Esta orientação
faz-se necessário pois a NR 15 da providências para os casos de insalubridade e
tão somente isto, ou seja, a mesma não especifica quanto aos métodos para se
chegar ao NEN por usa vez a NHO 01 orienta quanto a este item.
A questão é que na página 21 da NHO 01 está
escrito o seguinte texto:
“Os
critérios estabelecidos na presente Norma estão baseados em conceitos e
parâmetros técnico-científicos modernos, seguindo tendências internacionais
atuais, não havendo um compromisso de
equivalência com o critério legal. Desta forma, os resultados obtidos e sua
interpretação quando da aplicação da presente Norma podem diferir daqueles
obtidos na caracterização da insalubridade pela aplicação do disposto na NR 15,
anexo 1, da Portaria 3214 de 1978.”
Então devemos
ajustar estes parâmetros para o conceito legal, para aquilo que a NR 15
determina, a diferença é que o incremento de duplicação de dose (q) da NR 15 é
de 5dB(A) e da NHO 01 é de 3dB(A) o que implica em níveis de ação diferentes,
dose diferente e nível de Risco Grave e Iminente diferentes e consequentemente
diferenças do NE e NEN. Veja os quadros comparativos.
Limites
de Tolerância para ruído contínuo e/ou intermitente
|
Parâmetros da NR 15
|
Parâmetros da NHO 01
|
Nível de ruído
|
Máx. tempo de exposição permissível
|
Dose (8horas)
|
Nível de ruído
|
Máx. tempo de exposição permissível
|
Dose (8horas)
|
85
|
8h
|
100%
|
85
|
8h
|
100%
|
88
|
5h
|
160%
|
88
|
4h
|
200%
|
90
|
4h
|
200%
|
90
|
2h51min
|
317%
|
91
|
3h30min
|
228%
|
91
|
2h
|
400%
|
94
|
2h15min
|
355%
|
94
|
1h
|
800%
|
95
|
2h
|
400%
|
95
|
47min
|
1021%
|
97
|
1h15min
|
640%
|
97
|
30min
|
1600%
|
100
|
1h
|
800%
|
100
|
15min
|
3200%
|
101
|
45min
|
1060%
|
101
|
11min
|
4363%
|
Aspectos Práticos
- No caso da NR 15 a cada 5dB(A) é dobrada a dose;
No caso da NHO 01 a cada 3dB(A) é dobrada a
dose;
- Os valores da NHO são bem mais conservadores e
favorecem a prevenção;
A questão é
COMO UTILIZAR OS PARÂMETROS DA NHO 01 SEM FERIR OS PRECEITOS DA NR 15?
A resposta é
simples, uma vez que a diferença entre as normas está no incremento de
duplicação de dose faz-se necessário a adequação deste fator, veja os exemplos
a seguir:
- Dose: 200% (8 horas)
- NE (NHO 01): 88dB(A)
Porém como vimos no quadro anterior, segundo a NR 15,
uma dose de 200% corresponde a um NE de 90dB(A) (aplicando-se q = 5).
Para adequar está situação é necessário corrigir
o cálculo de NE e NEN, observe o cálculo sem alterações da NHO 01.
A fórmula corrigida (NR 15) seria:
A razão pela qual a simples alteração do 10 para
16,61 adequá o cálculo esta na origem desta fórmula matemática, pois o “10” da
fórmula da NHO 01 origina-se da seguinte expressão matemática:
Onde "q" é o incremento de duplicação da dose, veja:
Então
para adequar ao parâmetro da NR 15 (q = 5) devemos então substituir nesta
fórmula o 3 por 5.
Então é isto, espero ter colaborado e em
breve teremos mais posts sobre Higiene Ocupacional, um abraço a todos e não
deixem de deixar comentários, quem quiser entrar em contato é só mandar um
e-mail para alextriers@gmail.com.
Um abraço até o
próximo post.