Foi publicada no DOU de hoje, a Portaria MTE nº 1.297, de 13 de agosto de 2014, que aprova o Anexo 1 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), altera o Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres, e dá outras providências.
Vale destacar que o texto do anexo 08 da NR-15, contendo os limites de tolerância do agente físico vibrações de corpo inteiro (VCI), para fins de insalubridade foi arbitrado pelo governo, ou seja, foi publicado sem o consentimento da representação empresarial no Grupo de Trabalho Tripartite (GTT).
Ressalta-se que valor (limite de tolerância) publicado, está abaixo do praticado pela Diretiva Europeia, que possui como referência de 1,15 m/s2 no eixo preponderante. - A nova referência aqui no Brasil, será pelo método triaxial (soma dos três eixos), tendo como limite (aceleração resultante de exposição normalizada - aren) de 1,1 m/s2, ou, valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75
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Até mais e Boa Noite a todos!!!
Pessoal em breve estarei com um novo post, onde farei uma interpretação desta portaria e também quanto a aplicação do Anexo da NR 15
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