Entrou em vigor integralmente no dia 01 de março de 2015 a Medida Provisória 664/2014, que altera as regras para concessão de benefícios previdenciários, especialmente a pensão por morte.
Previsto no art. 201, V, da Constituição Federal, a pensão por morte é um benefício previdenciário que será concedido ao cônjuge ou companheiro (a) e dependentes do segurado.
As principais alterações trazidas pela Medida Provisória 664/2014, quanto à pensão por morte referem ao período de carência, ao valor e a duração do benefício devido ao cônjuge ou companheiro (a).
Fonte: JusBrasil